Esta é mais uma atitude do Governo Federal que não entendemos, não há outra forma de encarar isto do que a vontade de concentrar poder.
É a dita Medida Provisória MP 587, que altera a Lei 9.266, o que o governo quer com isto é poder escolher o Diretor Geral da Polícia Federal.
Esta medida provisória também passa a exigir que o delegado seja um delegado da Polícia “Classe Especial“, particularmente não entendo nada de polícia … mas no meu ramo ( TI ), nem sempre que está no topo é o mais preparado para algumas funções.
Então agora, além de tirar o direito do Ministro da Justiça de fazer tal escolha, a MP 587 também diminui o leque de escolha,continua não fazendo sentido … qual o motivo de concentrar no TOPO o direito de ser Diretor Geral ? Claramente isto parece bem inflexível.
A Policia Federal tem atuado com eficiência, não só combatendo hackers, que desviam milhões de dinheiro, mas também prendendo criminosos do “Colarinho Branco” e alguns deles ligados ao governo.
Diante disto, as perguntas que aparecem é:
- Por que o presidente quer escolher agora o Diretor da Polícia Federal ?
- por que ele se considera mais preparado que o Ministro da Justiça que alias, dedica todo seu tempo ao tema Justiça.
- Qual problema disparou o Gatilho desta Necessidade ?
- Concentrar poder é bom ?
Realmente não faz sentido, qualquer resposta para esta MP 587 não é boa, nem saudável para democrátcia.
Não faz realmente sentido tirar a decisão de um Ministro que focaliza este segmento, e passar a Presidente da República.